Departamento de Promoção Vicentina

O Departamento de Promoção Vicentina é uma Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, e foi constituído em 02 de janeiro de 1982, através da unificação das Obras Unidas que existiam na cidade de Franca: Lar e Escola São Vicente de Paulo (fundado em 19/07/1905), Dispensário dos Pobres São Vicente de Paulo (fundado em 30/08/1951), Lar do Menor José Augusto Baldassari (fundado em 1974), Lar Nossa Senhora de Nazaré (fundado em 1978) e o Lar São Francisco de Assis, incorporado pela Sociedade São Vicente de Paulo em 28/05/1976.

O Departamento de Promoção Vicentina, também conhecido por Lar São Vicente de Paulo, é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins econômicos, de assistência social, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus membros.

O Lar São Vicente, por sua origem, natureza e formação, foi criada no seio da Sociedade São Vicente de Paulo no Brasil, para a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana e está vinculada estatutariamente ao Conselho Central de Franca da Sociedade São Vicente de Paulo e ao Conselho Metropolitano de São Carlos da Sociedade São Vicente de Paulo, na forma da Regra da Sociedade São Vicente de Paulo no Brasil.

O Lar São Vicente, tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, na área da Assistência Social, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada, visando especificamente:

– Manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 (sessenta) anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam nas situações de falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência, em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional, inserido no Regimento Interno da instituição;

– Proporcionar aos idosos institucionalizados assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, bem como atividades culturais e recreativas, visando à preservação de sua saúde física e mental;

– Propiciar ambiente acolhedor aos idosos institucionalizados na instituição em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles, além de incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações a integração social e o fortalecimento do vínculo familiar, como formas de sociabilidade;

– Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

– Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais.